O NOSSO BLOG

CENTURY 21 Rise and Shine

Finanças

Adicional ao IMI a pagamento até ao fim de Setembro

02 Setembro 2025

Os proprietários de imóveis com um valor patrimonial superior a 600 mil euros podem entregar o Adicional ao IMI às Finanças até ao final de Setembro.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido por AIMI, é pago de uma só vez, durante este mês.

De acordo com o Código do IMI, o cálculo do adicional é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em Junho do ano a que o imposto respeita, com “base nos valores patrimoniais tributários dos prédios” que constam das matrizes prediais a 01 de Janeiro.

Criado com o Orçamento do Estado para 2017 durante o primeiro Governo de António Costa (PS), o AIMI abrange os proprietários que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros.

O AIMI incide sobre os prédios urbanos (incluindo terrenos para construção). De fora ficam, porém, os imóveis classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”, bem como os “habitacionais” enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.

Igualmente excluídos estão os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.

As taxas variam em função da natureza dos proprietários, havendo valores para os particulares e outro para as empresas.

As percentagens aplicadas aos particulares variam em função da dimensão patrimonial. A taxa do AIMI sobre o VPT dos imóveis que supera os 600 mil euros e vai até um milhão de euros é de 0,7%; se o valor ultrapassar um milhão de euros e for inferior a dois milhões, a taxa é de 1%; se for superior a dois milhões de euros, a taxa é de 1,5%.

154,52 milhões de euros em AIMI em 2024

Os mesmos escalões aplicam-se aos prédios detidos por pessoas colectivas afetos ao uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direcção, gerência ou fiscalização ou dos respectivos cônjuges, filhos ou pais.

Já taxa do AIMI para as pessoas colectivas é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e de terrenos para construção.

Para os prédios que são detidos por entidades localizadas em paraísos fiscais – onde o regime fiscal é considerado mais favorável, em função da lista oficial das Finanças –, a taxa do AIMI é de 7,5%. Este agravamento aplica-se apenas a entidades e não quando a propriedade pertence directamente a “pessoas singulares”, salvaguarda o Código do IMI.

O AIMI também é pago pelos herdeiros (com imóveis detidos por heranças indivisas).

O tributo aplica-se à totalidade da herança ou, se os herdeiros o quiserem, à quota-parte de cada um. Para isso, é preciso que comuniquem essa intenção à AT. A opção tem de ser indicada pela cabeça de casal e confirmada por todos os herdeiros, todos os anos.

A receita do AIMI é consignada por lei ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).

Segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças, o Estado arrecadou 154,52 milhões de euros em AIMI em 2024, mais 8,32 milhões do que em 2023.

O valor da cobrança diz respeito a 570.961 prédios, detidos por 93.516 proprietários e com um valor tributável de 33.624,85 milhões de euros.

Dos 154,52 milhões pagos à AT, 121,02 milhões foram pagos por entidades colectivas e 33,5 milhões por pessoas singulares.

Texto Cinza
Potência Dinâmico – Soc. Med. Imobiliária Unipessoal, Lda
Intermediário de Crédito Vinculado
Nº de Registo: 0007148 | AMI: 21625
Cada Agência é financeira e juridicamente independente

Contactos:

Siga-nos nas Redes Sociais

Where YOU can be YOU with US

CENTURY 21 Rise and Shine em Mafra desde 2023 © Website desenvolvido por José Calapez

Esta página web utiliza "cookies" para personalizar os conteúdos que serão apresentados, assim como para a nossa análise de tráfego. A informação relativa à utilização desta página web será também utilizada nas dinâmicas das nossas páginas sociais, assim como na seleção de publicidade a ser apresentada pelos nossos parceiros. View more
Cookies settings
Accept
Política de "Cookies"
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active

1. O que são cookies?

"Cookies" são pequenas etiquetas de software que são armazenadas no seu computador através do navegador (browser), retendo apenas informação relacionada com as suas preferências, não incluindo, como tal, os seus dados pessoais.

2. Para que servem os Cookies?

Os cookies servem para ajudar a determinar a utilidade, interesse e o número de utilizações dos seus websites, permitindo uma navegação mais rápida e eficiente, eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações.

3. Que tipo de cookies utilizamos?

Existem dois grupos cookies que podem ser utilizados.
  • Cookies permanentes - são cookies que ficam armazenados ao nível do browser nos seus equipamentos de acesso (pc, mobile e tablet) e que são utilizados sempre que faz uma nova visita a um dos nossos websites. São utilizados, geralmente, para direcionar a navegação aos interesses do utilizador, permitindo-nos prestar um serviço mais personalizado.
  • Cookies de sessão - são cookies temporários que permanecem no arquivo de cookies do seu browser até sair do website. A informação obtida por estes cookies serve para analisar padrões de tráfego na web, permitindo-nos identificar problemas e fornecer uma melhor experiencia de navegação.

4. Durante quanto tempo são os cookies armazenados no meu dispositivo?

Podem ser armazenados dois tipos de cookies:
  • Cookies de sessão, que são automaticamente apagados quando fecha o seu navegador
  • Cookies persistentes, que permanecem no seu computador até serem apagados ou expirarem. Os cookies persistentes podem manter as suas preferências de utilizador para ajudar a tornar a navegação futura mais fácil e mais relevante.

5. Onde são mantidas e processadas as suas informações

Podemos transferir e armazenar as informações que recolhemos sobre o utilizador fora do país de origem. Podem ser processadas pela equipa interna ou por empresas de terceiros que forneçam um serviço à CENTURY 21 Rise and Shine. Quando o fazemos, garantimos que as informações estão seguras e devidamente protegidas. Estas medidas são tomadas com base em decisões de adequação ou na implementação de salvaguardas adequadas (por exemplo, cláusulas contratuais-tipo).

6. Como posso alterar as minhas preferências de cookies?

Pode alterar as suas preferências de cookies através das definições de cookies.

7. Tipo de cookie e Finalidade

  • 7.1. Cookies estritamente necessários

    Permitem que navegue no website e utilize as suas aplicações, bem como aceder a áreas seguras do website. Sem estes cookies, os serviços que tenha requerido não podem ser prestados.
  • 7.2. Cookies analíticos

    São utilizados anonimamente para efeitos de criação e análise de estatísticas, no sentido de melhorar o funcionamento do website.
  • 7.3. Cookies de funcionalidade

    Guardam as preferências do utilizador relativamente à utilização do site, de forma que não seja necessário voltar a configurar o site cada vez que o visita.
  • 7.4. Cookies de terceiros

    Medem o sucesso de aplicações e a eficácia da publicidade de terceiros. Podem também ser utilizados no sentido de personalizar um widget com dados do utilizador.
  • 7.5. Cookies de publicidade

    Direcionam a publicidade em função dos interesses de cada utilizador, sendo que, além disso, limitam a quantidade de vezes que vê o anúncio, ajudando a medir a eficácia da publicidade e o sucesso da organização do website.
Save settings
Cookies settings